Antes de tudo, muitas práticas do mercado publicitário, do marketing digital e da comunicação de uma forma geral podem sofrer punições da LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Você sabia?
Seja como for, se você ainda não pesquisou um pouco mais a fundo sobre a LGPD e como ela vai impactar o trabalho das agências, é importante prestar atenção no que vem por aí. E se nós dissemos que muitas práticas já estavam erradas antes mesmo das punições da LGPD?
Pois é, a LGPD surgiu para trazer mais controle sobre os dados dos consumidores nos ambientes virtuais. Afinal, todo mundo sabe que os dados, hoje em dia, viraram moeda de troca. É por isso que esse controle acaba sendo necessário.
Mas você já começou a pensar em como isso vai impactar a realidade da sua agência?
Preparamos um resumo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para agências, leads e clientes. No final, fizemos um checklist prático de como as agências podem atuar:
Trabalhando com marketing, publicidade, performance, branding ou qualquer outro tipo de estratégia, com certeza o seu negócio da comunicação trabalha com dados dos consumidores. A internet nos possibilitou ter acesso à esses dados e eles são muito importantes para as estratégias comunicacionais.
Ou seja, a sua agência será impactada pelas proibições e punições da LGPD.
E pensando nisso, você precisa estar por dentro do a sua agência não pode fazer a partir dessa nova lei.
Mas como a agência será impactada e as punições da LGPD?
Quem trabalha com a coleta de dados, através de formulários ou qualquer outro tipo de fonte de coleta, deverá se adequar a nova lei. A agência será impacta em diversos âmbitos, pois alguns processos serão modificados.
Confira algumas situações que a agência NÃO poderá mais fazer a partir da LGPD:
Como em todas as leis, a LGPD traz dúvidas e diferentes interpretações. Por isso, fizemos um Webinar para desmistificar a Lei e mostrar seus benefícios:
1. Não pedir permissão para coletar os dados
O princípio básico e central da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é exatamente o consentimento no compartilhamento de informações.
Se antes já parecia errado coletar informações de possíveis oportunidades para o negócio dos clientes, sem ter o consentimento, agora é lei!
Portanto, é necessário se atentar às estratégias de coleta de contatos e partir do ponto de vista que você precisa ter a permissão de cada pessoa física da sua base de contatos. Ou seja, você precisa da autorização da pessoa para coletar, armazenar, ligar, enviar e-mails ou fazer qualquer tratamento com dados que estejam ligados à essa pessoa.
2. Comprar, vender ou ceder informações de contato
Se a premissa básica da LGPD é a permissão dos usuários em relação aos seus dados, está proibida a compra, venda ou o ato de ceder qualquer informação de contato.
3. Não ser capaz de provar que a pessoa deu consentimento para uso dos dados
A lei estabelece que é necessário que a organização possa provar, a qualquer momento, que os dados foram concedidos com a permissão dos seus detentores.
Portanto, a agência deverá mudar processos na hora de coletar os dados, para que seja possível reunir relatórios com as provas de que cada pessoa cedeu conscientemente os seus dados para a organização.
4. Coletar dados que não são necessários para a operação
Outro ponto importante da lei é a coleta de dados desnecessários. De acordo com o que é previsto pela LGPD, torna-se proibido a coleta de dados que não sejam necessários para manter a operação.
Por exemplo, você faz a coleta de um dado como o CPF, mas o CPF não faz parte essencial da sua operação. Mas isso também vale para qualquer dado menos sensível que um documento, como a coleta de números de telefone.
Mas por quê as agências precisam se adequar a essa lei?
É lei. É necessário procurar e se manter informado sobre as práticas de proteção de dados. Além disso, é uma forma de organizar o nosso futuro diante das inúmeras possibilidades que a internet nos oferece.
Mas as agências, em primeiro lugar, precisam estar de acordo com essa nova realidade pois entre as sanções que fazem parte da lei, para descumprimento das medidas de proteção de dados, está uma multa de 2% do faturamento total da empresa, limitada a R$ 50 milhões.
Ninguém quer sair por aí pagando multa, não é?
Mas, é necessário enxergar essa nova lei também como uma oportunidade. Pense bem: as agências que estiverem plenamente preparadas, atrairão os olhares de clientes que trabalham com dados sensíveis ou dados gerais e que precisam de organizações que atendam às suas demandas, seguindo as premissas da lei.
Pensar pelo outro lado é importante para que seja possível se preparar para este novo cenário!
Este é o momento de aprofundar o seu conhecimento sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e se preparar para o futuro!
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